
A Crónica de Henrique Ornelas

A diferença entre Estatutos e Regulamento publico uma versão simples mas conforme os artigos 167º a 184º do código civil.
ESTATUTOS
1º
a) A associação denomina-se ………………….. e é uma colectividade com sede na Rua/Av…………………, nº ………., freguesia de ………………, concelho do Porto.
b) É uma Associação com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e durará por tempo indeterminado.
2º
A associação tem por finalidade promover:
a) O Desporto-nas diversas modalidades, nomeadamente no futebol e atletismo;
b) A Cultura-a leitura, a música, o teatro, exposições e a informática;
c) O Recreio-através das danças e cantares regionais, jogos tradicionais, festas populares e folclore;
d) O Apoio Social-à terceira idade e à infância.
(Isto é um exemplo. Podem inserir-se outros fins.)
3º
Poderão ser associados todas as pessoas coletivas e individuais maiores de idade independentemente do sexo.
4º
1. Os associados ficam obrigados a concorrer para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, de montante a estabelecer por deliberação da assembleia geral, podendo ser alteradas por esta em qualquer altura.
2. A exclusão de sócios por falta de pagamento de quotas é da competência da Direcção.
3. A expulsão de sócios é da competência da Assembleia Geral e verificar-se-á após proposta e subsequente processo disciplinar devidamente instruído pela Direcção.
5º
São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
6º
1. A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 170º a 179º do Código Civil.
2. A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhes redigir as actas e dirigir os seus trabalhos.
7º
1 - A Direcção é composta por, ( sempre por número impar) de elementos sendo (conforme o numero de elementos devem os mesmos ser distribuídos pelos cargos: Pr; Vice Tesoureiro e vogais) competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, devendo reunir mensalmente.
2 – A Associação é representada em juízo e fora dele pelo Presidente da Direção.
8º
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção; verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais, e deverá reunir ordinariamente sempre que for necessário.
9º
Constituem receitas da Associação:
a) As jóias e quotas pagas pelos associados que forem fixadas pela
Assembleia Geral;
b) Receitas provenientes das actividades e serviços prestados;
c) Fundos, donativos, ou legados que sejam concedidos;
d) Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.
10º
A Associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
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